35/15.9BEFUN
Relator: JOAQUIM CONDESSO
defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 6. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre ... objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil