02037/06.7BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
interesse alheio, o interesse do assistido, sendo certo que é nesta defesa que milita, por via indirecta ou reflexa, pela defesa do respectivo interesse pessoal directo conexo
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
interesse alheio, o interesse do assistido, sendo certo que é nesta defesa que milita, por via indirecta ou reflexa, pela defesa do respectivo interesse pessoal directo conexo
Relator: Helena Lopes
participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar
Relator: Helena Lopes
participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar
Relator: António São Pedro
pedido concretamente formulados, pelo que, invocando o requerente a lesão de um interesse pessoal, directo e legítimo, não pode a legitimidade ser afastada perante a falta dos requisitos necessários ... falta de indicação dos meios administrativos ou contenciosos adequados à tutela dos interesses a que a intimação possa servir de meio acessório, determina o indeferimento do pedido
Relator: BRAVO SERRA
concretização especifica do que, para efeitos da providencia em apreço, seja o interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugnação dos actos administrativos ... reserva não configura um requisito irrazoavel ou injustificado, ja que, co-existindo dois interesses privados em conflito - o do reservatario e o do detentor da posse util da terra
Relator: Cristina dos Santos
nominativos é reservado às pessoas a quem digam directamente respeito, a terceiros que destes obtenham autorização ou demonstrem interesse directo, pessoal e legítimo - artºs. 268º ... facto - meio de prova, artº 341º C. Civil - em que o requerente tem interesse jurídico
Relator: CABRAL BARRETO
quando representem contribuintes a que esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal ... representação do beneficiário do segredo ou, em nome de terceiro com «interesse directo e pessoal:, e na hipótese de consentimento do seu beneficiário; 11- As entidades referidas nas conclusões
Relator: LOPES ROCHA
abstenção de apreciar e decidir materia em que o orgão ou agente tenha interesse pessoal, directo ou indirecto; 3 - Assim, e juridicamente fundamentada a decisão de abstenção ... conclusão 3, dever esse que ainda se justifica como meio de garantir o citado interesse da imparcialidade; 6 - A situação criada pela abstenção de decidir, nos casos referidos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
requerida escusa no seu patrocínio pelo patrono já nomeado, tem nessa medida interesse directo e legítimo em consultar os respectivos processos administrativos, assim como o de obter certidão ... dados a que quer aceder, ou se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer dever de fundamentar esse seu interesse. 2 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alíneas ... dados a que quer aceder, ou se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio
Relator: CRISTINA SANTOS
autorização escrita da empresa ou seja e (ii) titular de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, suficientemente relevante após ponderação de todos os direitos fundamentais em presença
Relator: HELENA AFONSO
autorização escrita do titular dos dados, seja, porque demonstrou ser titular de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, que após ponderação com o direito
Relator: Alexandra Alendouro
arquivos e documentos administrativos (informação não procedimental) sem necessidade de invocação de qualquer interesse, bastando a solicitação por escrito, através de requerimento do qual constem os elementos essenciais ... limitado à pessoa a que digam respeito ou a terceiros que demonstrem ter “interesse directo, pessoal e legítimo” suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade – cfr. artigos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
interessado pretende defender a posição do autor, por ser também esse o seu interesse, então devê-lo-á fazer não enquanto contra-interessado, mas intervindo ao lado do autor ... posições e interesses dos contra-interessados citados na acção declarativa; VII. Para lhe assistir legitimidade executória activa bastar-lhe-á ser titular de interesse directo, pessoal, e legítimo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade; III. Nos termos do artigo
Relator: Cristina dos Santos
interna de uma empresa se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade – cfr. artº
Relator: Rui Pereira
data da prolação do despacho recorrido, titular de um qualquer direito ou interesse legalmente protegido, individualizado ou concretizado no seu património jurídico, que pudesse ser lesado pelo despacho ... lesar os seus direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos. II – E, não sendo titular de um interesse directo pessoal e legítimo na anulação do acto, como prescrevia
Relator: Elsa Esteves
necessário por si interposto do acto de homologação dessa lista (por ter um interesse directo, pessoal e legítimo na sua anulação). III- Em caso de revogação pela Administração
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
judiciais, o requerente tenha alegado e muito menos demonstrado ser titular de um interesse directo, pessoal e legítimo para obter o acesso ao processo de averiguações, conduz ao indeferimento
Relator: Xavier Forte
propriedade, nas situações de compropriedade , como é o caso , confere ao recorrente o interesse directo , pessoal e legítimo , no provimento do presente recurso . IV)- Pela planta