199 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    570/09.8BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    tribunal, sem impugnação das partes, entender que não existem factos controvertidos, não é lícito questionar a inexistência de instrução (cf. artigo 341º do CC e artigo 513º do CPC/2007 ... tendo presentes as datas apuradas - estando aliás a A.P. autorizada a considerar os factos como burla qualificada (cf. artigos 217º, 218º e 118º/1-b) do C. Penal) – sobre a instauração

  2. TCASsó sumário

    2129/21.2BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias soluções

  3. TCASsó sumário

    1245/20.2BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 90º do CPTA lhe confere, em despacho fundamentado, considerou inexistirem factos controvertidos, face à prova documental produzida, e indeferiu a prova por declarações de parte requerida; III. Não

  4. TCASsó sumário

    535/09.0BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material. II. Sendo controvertidos factos, cujo apuramento se revela pertinente para a aferição dos pressupostos de facto da tributação

  5. TCASsó sumário

    2788/17.0BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    aspetos não vinculados estritamente pela lei, tudo de modo a que os pressupostos de facto e de direito e os raciocínios explicativos das opções ou valorações feitas possam ser compreendidos ... tribunais, apenas os tribunais administrativos estivessem impedidos de recorrer a prova pericial quanto a factos controvertidos ou conclusões controvertidas de natureza técnica extrajurídica. III - Uma fundamentação técnico-médica

  6. TCASsó sumário

    314/13.0BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Não havendo factos controvertidos, é evidente que não haverá lugar à fase da instrução, fase a que se referem o artigo 90º/4/5/6 do CPTA/2002 e os artigos 596º e 410º

  7. TCASsó sumário

    317/16.2BECTB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Não sendo a questão a decidir simples, antes exigindo, perante a matéria de facto controvertida, uma actividade instrutória que se reveste de alguma complexidade, não está o tribunal em condições

  8. TCASsó sumário

    04398/10

    Relator: ANABELA RUSSO

    prestado parecer do Ministério Público, conhecer imediatamente do pedido; (ii) sendo a questão de facto e direito, haverá que distinguir [a)] se os autos contém todos os elementos necessários para ... constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes para a fixação da matéria de facto controvertida, impunha-se que a Recorrente tivesse sido notificada do seu teor, bem como para

  9. TCASsó sumário

    185/23.8BECTB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    prova, podendo representar o erro de julgamento de facto se, por via da sua não apreciação, não foram provados factos alegados, controvertidos e necessários à decisão da causa ou foram

  10. TCASsó sumário

    2597/16.4BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    artigo 410º do CPC), dispõe sobre a atividade processual dirigida à demonstração dos factos relevantes ainda controvertidos após os articulados (os factos impugnados e os factos cuja não impugnação não

  11. TCAScitado por 10só sumário

    132/14.8BEALM

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    cuja junção foi impedida, descurando essa matéria de facto que reputa essencial para a decisão da causa e que estava controvertida. IV) -Um dos princípios estruturantes do direito processual civil ... segundo o qual “às partes cabe alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções”. V) -Conforme tal princípio, cabe às partes

  12. TCASsó sumário

    04056/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    deve fazer em relação a factos determinados. IX. Os factos são suscetíveis e carecidos de prova, mas a apreciação jurídica dos factos não é objeto de prova, apenas dependendo ... Autora cumpriu as obrigações resultantes desse contrato”, constitui a própria questão material controvertida, não constituindo factos, dando-se por não escritas tais alíneas do probatório, nos termos