Tribunal Central Administrativo Sul
I – Apenas é susceptível de configurar erro de julgamento, e não uma nulidade, a prolação de saneador-sentença por se entender inexistir matéria de facto controvertida e estarem verificadas as condições para conhecer do mérito da causa: erro de julgamento sobre a verificação dos pressupostos para a emissão de decisão sobre o mérito da causa no despacho saneador (o juiz conhecerá imediatamente do mérito da causa, sem necessidade de mais provas sempre que o processo o permitir – art. 510.º, n.º 2, al. b) do CPC na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro). II - Na cessão da posição contratual exige a lei a prévia autorização do dono da obra, pelo que na sua falta sempre será (é) inválido o negócio jurídico de referência, nada mais importando provar.
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