Tribunal Central Administrativo Sul

535/09.0BESNT

Data
2020-06-04
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material. II. Sendo controvertidos factos, cujo apuramento se revela pertinente para a aferição dos pressupostos de facto da tributação, a não realização de diligências de prova requeridas configura-se como atentatória do princípio do inquisitório.

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