Tribunal Central Administrativo Sul

03627/08

Data
2015-03-26
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE

Sumário

I. As nulidades processuais consistem (i) na prática de um acto proibido, (ii) na omissão de um acto prescrito na lei ou (iii) na realização de um acto sem observância das formalidades prescritas. II. A lei processual administrativa não impõe de forma inelutável ao juiz a abertura de um período de produção de prova nas acções administrativas especiais. III. Assim, não ocorre nulidade processual por omissão de um acto prescrito na lei, se o juiz profere despacho no sentido de que os autos contêm todos os elementos necessários para decidir e, por isso, não ordena a abertura de um período de produção de prova. IV. Nesse caso ocorre, porém, erro de julgamento se existirem factos controvertidos relevantes para a decisão da causa.

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