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Relator: Jorge Santos
exclusivo objecto os factos documentados no procedimento administrativo, e não também os juízos de valor que tais factos porventura suscitem ou os juízos conclusivos que possam resultar da relacionação entre
132 resultados nos descritores e sumários
Relator: Jorge Santos
exclusivo objecto os factos documentados no procedimento administrativo, e não também os juízos de valor que tais factos porventura suscitem ou os juízos conclusivos que possam resultar da relacionação entre
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
deveria assentar; III - A matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas, ou juízos jurídico-conclusivos; IV - “[S]e os factos cujo julgamento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 83º do CPTA. 3. O julgador da matéria de facto deve desconsiderar as invocações conclusivas ou paradoxais. 4. Cabe ao A. fazer a prova dos factos constitutivos do direito
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
matéria sobre a qual a Recorrente pretende produzir prova não consubstancia factos, mas meros juízos conclusivos, e que, concomitantemente, mesmo a haver factualidade relevante envolvida, a demonstração da mesma ... revela necessária, quer porque o que com a mesma pretende demonstra não são factos, mas meras ilações jurídicas, quer porque a factualidade relevante dimana da restante prova carreada para
Relator: LINA COSTA
requerida. IV - Na decisão da matéria de facto, com relevância para a decisão a proferir, não foi considerado provado qualquer dos factos alegados no r.i. para o efeito de demonstrar ... juiz a quo, na elaboração da sentença e constatando uma alegação genérica, conclusiva e insuficiente dos factos em que o Requerente pretende suportar/demonstrar a verificação do periculum in mora
Relator: J A Madeira dos Santos
impossibilidade superveniente da lide, se puder afirmar-se, com certeza, a existência dos factos determinantes daquela impossibilidade II - Requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo que revogou ... 76º, nº l, ai a), da LPTA, se ele, em vez desses factos, apenas emitir juízos conclusivos, ainda que relacionados com aquele requisito
Relator: ESPERANÇA MEALHA
pedido indemnizatório à luz do regime da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, nada refere quanto à responsabilidade facto lícito que o autor havia invocado subsidiariamente. III – É estruturalmente inviável ... petição inicial onde se invoca a responsabilidade civil extracontratual por facto lícitocom base em mera alegação conclusiva da ocorrência de danos “anormais e especiais”, sem que sejam minimamente substanciadosos factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeitos passivos alegar factos concretamente identificados sobre a origem dos seus meios financeiros próprios e efectuar a prova objectiva desses factos através, nomeadamente, de registos bancários conclusivos. Assim, a prova
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como ... pendência da ação, uma situação de facto consumado não corresponde a qualquer facto concreto, mas antes a um juízo jurídico-conclusivo que emerge da subsunção jurídico-normativa dos factos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
aditar à factualidade provada, conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, que não constituem acontecimentos ou factos concretos. II - Os processos de condenação à prática de atos administrativos podem conduzir
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
exatos termos da impugnação realizada, por forma a reunir, como provados, nomeadamente, os factos admitidos por acordo- nos casos em que não subsista impugnação-, similarmente ao que prescrevem as regras ... Código Civil. XI- Enquanto o juízo conclusivo extraído a partir dos factos tem o fito criar a convicção- e não uma certeza apodítica- da ocorrência provável de uma situação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
revelar necessária à decisão a fixação de factualidade; II - Não constitui um facto, mas sim um juízo conclusivo saber se a liberdade do recorrente, e da sua família, se encontra
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
gerência de facto, porquanto visam apenas dar publicidade a uma situação jurídica e não a uma situação de facto. III-Para que se verifique a gerência de facto é indispensável ... experiência comum, extrair a conclusão de que o mesmo exerceu, de facto, a gerência da sociedade. V-A conclusiva apelação às remunerações enquanto categoria A, não permite, per se, concluir
Relator: João António Valente Torrão
esta ser substituída pela prova testemunhal, ou quando os factos alegados na petição inicial, ou por genéricos, ou por conclusivos nem sequer admitirem a prova testemunhal. 3. A matéria
Relator: Cristina Santos
oponente que, na petição inicial, articula sob forma conclusiva e com recurso à configuração conceitual do legislador, não aduz matéria de facto susceptível de, directamente e por si própria, constituir
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
direito (erro juris); III - A decisão de facto deve incluir a matéria indispensável à decisão da causa, respeitando aos factos essenciais constitutivos do direito do autor ou impeditivos, modificativos ... aditar à factualidade provada, conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, que não constituem acontecimentos ou factos concretos; V - Considerando que, de acordo com o critério de adjudicação não
Relator: Edmundo Moscoso
requerente da suspensão o ónus de alegar os prejuízos de difícil reparação, invocando factos concretos integradores desses prejuízos, de modo a habilitar o tribunal a ajuizar da impossibilidade ou dificuldade ... requerente apenas está a alegar os pretensos prejuízos de forma conclusiva, pelo que omitindo totalmente eventuais factos que concretizem a possibilidade de prejuízos de difícil reparação na execução do acto
Relator: JOANA COSTA E NORA
meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria
Relator: JOANA COSTA E NORA
meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real, e correspondem ao resultado da sua análise, não devem constar do elenco da matéria
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 639.º do CPC e, bem assim, os ónus impugnatórios da matéria de facto regulados no artigo 640.º do CPC; II - A circunstância de não se considerar ... julgamento; IV - Porque a matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, não incorre em erro de julgamento