00453/13.7BEVIS
Relator: Helena Ribeiro
objeto de registo. V- Beneficiando uma fração de licença de utilização para o exercício naquela do “comércio”, é ilegal e, portanto, ilícita, a exigência feita pelos Serviços da Câmara Municipal ... horizontal do edifício em causa constasse que aquela concreta fração se destinava ao exercício do “comércio”, e esse titulo tivesse sido objeto de registo, a instalação nessa fração de clínica