Tribunal Central Administrativo Norte

00323/20.2BEPRT

Data
2023-05-11
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Um contrato de locação de imóvel para o exercício de comércio e serviços, acompanhado de equipamentos e utensílios, não está sujeito a IVA, caso não corresponda a uma cessão de exploração de estabelecimento. II - Nos termos da alínea i), do n.º 3 do artigo 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, o Relatório de Inspeção Tributária deve mencionar e juntar os meios de prova utilizados, como por exemplo a prova documental. III - Caso, o Relatório de Inspeção Tributária não esteja acompanhado dos documentos utilizados na sua fundamentação, o interessado pode requerer a notificação dos requisitos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha, nos termos do artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, uma vez que este preceito aplica-se às decisões que não contenham a fundamentação legalmente exigida, a indicação dos meios de reação contra o ato notificado ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias.

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