Tribunal Central Administrativo Sul
a) Não se mostra relativo ao funcionalismo público, nem tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, o indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto do despacho do Director Nacional de Armamento, que entendeu não ter a recorrente capacidade legal para o exercício do comércio de material de guerra. b) Deverá, pois, nos termos do artigo 40º nº l, alínea b) do ETAF, o Tribunal Central Administrativo ser julgado incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso de tal indeferimento.
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