168/10.8 BEBJA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
manifestamente de Falta de Fundamentação. II – Em qualquer caso, importa deixar claro que a “Entrevista de avaliação de Competências” (Artº 12º da Portaria 83-A/2009 de 22/1) “realizada por técnicos ... recursos humanos, com formação adequada para o efeito”, não deve ser confundida com a “Entrevista Profissional de Seleção” (Artº 13º da Portaria) “realizada pelo júri”, uma vez que têm objeto