Tribunal Central Administrativo Sul

07352/03

Data
2007-05-24
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - Em matéria de concursos públicos de pessoal é imperativo que a fixação dos factores, critérios e índices de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional seja efectuada antes do conhecimento dos “curricula” dos candidatos. II - As regras concursais próprias dos concursos de recrutamento e selecção de pessoal dos corpos especiais a que alude o nº 2 do artigo 3º do Dec. Lei nº 204/98 não podem subverter os princípios e garantias essenciais consagrados nos art. 5º do D.L. 204/98 e 266º nº 2 da C.R.P. III - Em matéria de concursos, não basta que a Administração seja imparcial; é também necessário que o seu comportamento exteriorize tal imparcialidade, afastando suspeições.

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