Tribunal Central Administrativo Norte
00477/02 - Porto
- Data
- 2006-02-16
- Relator
- Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. Se em concurso de provimento para um lugar de auxiliar de serviços gerais o recorrente impugna o acto que homologou a lista de classificação final assacando vícios que se repercutem no método de selecção entrevista profissional, deixando no entanto intocada a classificação atribuída no método prova de conhecimentos onde obteve classificação inferior à da outra oponente, é irrelevante o conhecimento daqueles vícios já que a procedência dos mesmos não tem a virtualidade de alterar a classificação final relativa entre os concorrentes. II. A escolha dos métodos de selecção nos termos do art. 19º, n.º 1 do DL n.º 204/98 de 11/7 traduz-se numa actividade da administração que cai no âmbito da discricionariedade, pelo que, a mesma só é sindicável pelos Tribunais com fundamento em erro manifesto ou evidente.
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