Tribunal Central Administrativo Sul
I - A avaliação efectuada através da entrevista profissional deve ser fundamentada, mediante a concretização de factos que motivaram o juízo formulado. II - Tal concretização deve constar da ficha individual de cada candidato, não bastando a explicitação genérica, por parte do júri, dos critérios e parâmetros de avaliação (art. 23º nº 2 do D.L. 204/98, de 11 de Julho).
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