61 resultados

  1. TCONST

    913/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    certidões, emitidas por este tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. 3. Além das mencionadas certidões, o processo mostra-se instruído com os seguintes documentos: i) Ata da reunião da Comissão

  2. TCONST

    905/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    sido também juntas certidões, emitidas por este Tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. Mostra-se instruído com os seguintes documentos: - Cópia de extrato da ata da reunião

  3. TCONST

    912/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    certidões, emitidas por este tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. 3. Além das mencionadas certidões, o processo mostra-se instruído com os seguintes documentos: i) Ata da reunião da Comissão

  4. TCONST

    1057/2024

    Santos Ferro, cujo saldo apresenta o valor de €500,00, relativamente ao qual inexiste documento de suporte que contenha informação sobre a identidade do titular, condições de reembolso e juros ... provenientes do pagamento de quotas, no valor de €1.759,67, sem que tenha entregado comprovativos dos recibos emitidos e a totalidade dos extratos bancários, pelo que não se encontram identificados

  5. TCONST

    60/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 612/2025 Processo n.º 60/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    100/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 613/2025 Processo n.º 100/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    19/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 611/2025 Processo n.º 19/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    568/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    sido concedida licença para estudos deve apresentar, nas datas que lhe sejam determinadas, os documentos comprovativos do aproveitamento escolar. 3 - A licença para estudos pode ser cancelada, por despacho

  9. TCONST

    1031/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 572/2025 Processo n.º 1031/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    595/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2025 Processo n.º 595/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    475/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 444/2025 Processo n.º 475/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    371/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 357/2025 Processo n.º 371/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    825/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 255/2025 Processo n.º 825/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    508/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 192/2025 Processo n.º 508/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    92/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 161/2025 Processo n.º 92/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1013/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Numa ilha como a do Pico sem meios clínicos adequados para se obter um documento comprovativo da anomalia, só com a lógica se poderia argumentar como se agora

  17. TCONST

    727/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 884/2024 Processo n.º 727/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    708/2024

    Relator: Afonso Patrão

    qual se prevê a possibilidade (o dever) de solicitar a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data da apresentação da proposta

  19. TCONST

    715/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    336/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 736/2024 Processo n.º 336/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira