913/2025
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
certidões, emitidas por este tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. 3. Além das mencionadas certidões, o processo mostra-se instruído com os seguintes documentos: i) Ata da reunião da Comissão
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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
certidões, emitidas por este tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. 3. Além das mencionadas certidões, o processo mostra-se instruído com os seguintes documentos: i) Ata da reunião da Comissão
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
sido também juntas certidões, emitidas por este Tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. Mostra-se instruído com os seguintes documentos: - Cópia de extrato da ata da reunião
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
certidões, emitidas por este tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. 3. Além das mencionadas certidões, o processo mostra-se instruído com os seguintes documentos: i) Ata da reunião da Comissão
Santos Ferro, cujo saldo apresenta o valor de €500,00, relativamente ao qual inexiste documento de suporte que contenha informação sobre a identidade do titular, condições de reembolso e juros ... provenientes do pagamento de quotas, no valor de €1.759,67, sem que tenha entregado comprovativos dos recibos emitidos e a totalidade dos extratos bancários, pelo que não se encontram identificados
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 612/2025 Processo n.º 60/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 613/2025 Processo n.º 100/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 611/2025 Processo n.º 19/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
sido concedida licença para estudos deve apresentar, nas datas que lhe sejam determinadas, os documentos comprovativos do aproveitamento escolar. 3 - A licença para estudos pode ser cancelada, por despacho
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 572/2025 Processo n.º 1031/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 587/2025 Processo n.º 595/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 444/2025 Processo n.º 475/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 357/2025 Processo n.º 371/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 255/2025 Processo n.º 825/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 192/2025 Processo n.º 508/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 161/2025 Processo n.º 92/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Numa ilha como a do Pico sem meios clínicos adequados para se obter um documento comprovativo da anomalia, só com a lógica se poderia argumentar como se agora
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 884/2024 Processo n.º 727/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
qual se prevê a possibilidade (o dever) de solicitar a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data da apresentação da proposta
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 736/2024 Processo n.º 336/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira