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ACORDÃO N.º 730/2025
Processo n.º 905/2025
2.ª Secção
Relatora:
Conselheira Mariana Canotilho
Acordam na 2ª Secção
do Tribunal Constitucional
I – Relatório
1.
O Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”,
CDS - Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, Partido Iniciativa Liberal, com a
sigla “IL”, Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, Partido da Terra,
com a sigla “MPT,” e o Partido Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 29 de julho de
2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei
Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias
Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “TODOS”,
a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a
concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Alenquer, nas
eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
2. O requerimento
encontra-se subscrito por Hugo Soares, secretário geral do PPD/PSD, por Pedro Morais Soares, na
qualidade de Secretário-Geral do CDS-PP, Rui Ribeiro e Pedro Almeida, pela Iniciativa
Liberal, na qualidade de membros da Comissão Executiva da IL, por Gonçalo da
Câmara Pereira, Presidente da Comissão Política Nacional do PPM, por Pedro
Soares Pimenta, Presidente do Partido da Terra e Joaquim Manuel da Rocha Afonso,
Presidente da Comissão Política Nacional do Partido Nós, Cidadãos!, tendo sido também juntas
certidões, emitidas por este Tribunal, que comprovam as respetivas qualidades.
Mostra-se
instruído com os seguintes documentos:
- Cópia de extrato
da ata da reunião de 8 de julho de 2025 da Comissão Política Nacional do PPD/PSD,
da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação cuja
anotação se requer;
- Cópia de extrato da ata da
reunião de 21 de julho de 2025 do Conselho Nacional do CDS - PP, da qual consta
a aprovação da proposta de constituição da coligação “TODOS”, cuja anotação se
requer;
- Cópia de extrato da ata da
reunião do 49.º Conselho Nacional de 22 de julho de 2025 da IL, da qual consta
a aprovação da proposta de constituição da coligação cuja anotação se requer;
- Cópia da ata n.º 9/2025 da
reunião de 23 de julho de 2025 do Conselho Nacional do PPM, da qual consta a
aprovação da proposta de constituição da coligação “TODOS”, cuja anotação se
requer;
- Cópia de extrato da ata da
reunião de 15 de julho de 2025 da Comissão Política Nacional do MPT, da qual
consta a aprovação da proposta de constituição da coligação cuja anotação se
requer;
- Cópia de
extrato da ata da reunião n.º 31/2025 de 9 de julho de 2025 da Comissão
Política Nacional do NC, da qual consta a aprovação da proposta de constituição
da coligação “TODOS”, cuja anotação se requer;
- Página das edições de 29 de
julho de 2025 do Jornal Correio da Manhã e também de 29 de julho de 2025
do Jornal de Notícias, onde consta anúncio público da coligação “TODOS”,
com os elementos indicados no requerimento de anotação.
3. Nos termos da
alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser
apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por
“coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve
constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos
partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser
comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e
com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2
do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do
artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto
dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
Nos termos dos
artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL,
compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações,
siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua
identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e
proceder à respetiva anotação.
Cumpre decidir.
II - Fundamentação
4. Face aos registos
existentes neste Tribunal, os subscritores do requerimento dispõem de poderes
para o efeito. Considerando que, por meio do Decreto n.º 8/2025, de 14 de
julho, foi fixada a data de 12 de outubro de 2025 para a realização das
eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, o requerimento
encontra-se em tempo.
5. Quanto
às deliberações de constituição da coligação em apreço, foram tomadas pelos
órgãos estatutariamente competentes dos partidos que se propõem integrá-la, de
acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 2 dos Estatutos do Partido Social
Democrata; artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do CDS – Partido
Popular; artigo 16.º, n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Iniciativa Liberal; artigo 25.º, n.º 2, alínea i),
dos Estatutos do Partido Popular Monárquico; artigos 8.º e 26.º dos Estatutos
do MPT e artigo 28.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos do Partido Nós, Cidadãos!.
Constata-se,
ainda, que a denominação e a sigla da coligação em apreço não incorrem em
ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22
de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os
correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações
constituídas por outros partidos.
Verifica-se,
igualmente, que o símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo
conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação,
reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da
mesma Lei Orgânica.
III - Decisão
Em
face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que
a coligação entre Partido Social Democrata, o CDS - Partido Popular, o Partido
Iniciativa Liberal, o Partido Popular Monárquico, o Partido da Terra e o
Partido Nós, Cidadãos! adote a denominação “TODOS”, com o objetivo de concorrer às
eleições autárquicas de 2025 para os órgãos das autarquias locais do
concelho de Alenquer;
b) Determinar a anotação da
referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e
notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001,
de 14 de agosto.
Lisboa, 31 de
julho de 2025 - Mariana Canotilho
A relatora, que participou na
sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade da Senhora
Conselheira Dora Lucas Neto, dos Senhores Conselheiros António
Ascensão Ramos e José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor
Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Mariana
Canotilho
Anexo ao Acórdão do Tribunal
Constitucional n. º 730/2025
COLIGAÇÃO:
Partido
Social Democrata (PPD/PSD), CDS – Partido Popular (CDS-PP), Iniciativa Liberal
(IL), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido da Terra – (MPT) e o Nós
Cidadãos – (NC)
Denominação: TODOS
Sigla: PPD/PSD.CDS-PP.IL.PPM.MPT.NC
Símbolo: