12273/03
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
pelo órgão competente e revestindo a forma legal, ainda que em desrespeito a um despacho normativo da Sra. Ministra da Saúde. II - Tal nomeação poderá, quando muito, padecer do vício
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
pelo órgão competente e revestindo a forma legal, ainda que em desrespeito a um despacho normativo da Sra. Ministra da Saúde. II - Tal nomeação poderá, quando muito, padecer do vício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição ... Tributário. 3. Para o efeito da definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para
Relator: Rui Pereira
decisão, o procedimento transitaria para a fase subsequente, a qual culminaria com o despacho conjunto previsto no artigo 3º, nº 2 do referido diploma, e que representa o acto administrativo ... recorrente, ao quadro de pessoal mencionado no nº 1 do primeiro dos apontados normativos, o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, sugerindo ao Governo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição ... Tributário. 3. Para o efeito da definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos para a respectiva
Relator: Xavier Forte
concessão de prazo superior ao concedido ( 20 dias ) , nos termos do referido normativo . III)- Quando o despacho punitivo impugnado remete para o relatório final do PI , a chamada fundamentação
Relator: BARBARA TAVARES TELES
meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação deste ou outros vícios a tal acto imputados ... responsabilidade subsidiária (art. 23º nº 4 LGT). 3- Em consonância com este normativo a fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos
Relator: António Ferreira Xavier Forte
despacho do CEME , de acordo com o art° 12°-1 , da Portaria n° 774/86 , de 31-12 , que deu nova redacção ao art° 12° , da Portaria n° 872/81 ... cada aluno dos estabelecimentos militares de ensino do Estado , tem natureza normativa . II)- Interposto recurso contencioso daquele despacho , o mesmo deve ser rejeitado , pôr manifesta ilegalidade da sua interposição
Relator: BENJAMIM BARBOSA
simples remessa de um ofício a informar da prolação de dois despachos que traduzem a prática de actos normativos genéricos e abstractos não constitui a prática de um acto expresso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
regime legal constante nos normativos 607.º e 615.º ambos do CPC, aplica-se, conforme prescreve o artigo 613.º, nº3 do CPC, aos despachos, contudo essa aplicação
Relator: Rogério Martins
tenha sido previamente criada uma lei habilitante. IV - Em particular o despacho 18/91, de 12.8, e o despacho 25/95, de 17.8, que na perspectiva da autoridade recorrida constituiriam lei habilitante ... pela simples razão de que não são lei. Aqueles despachos são eles próprios também regulamentos, ou seja, expressões normativas da função administrativa. V - Equiparar um regulamento
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
deva ser resolvida. O que quer dizer que, os normativos atinentes às possíveis patologias de uma sentença ou despacho, descritos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
interpretados em conjugação com o despacho conjunto n°A-220/86-X, ou com o despacho conjunto n°A/19/87-X, ou com o despacho A-244/86-X, dos qual resulte um tratamento ... Pública. III - O despacho conjunto n° A/19/87-X, o despacho conjunto n° A-244/86-X e o despacho conjunto n°A-220/86-X não são actos normativos regulamentares, mas actos gerais
Relator: João António Valente Torrão
tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes. 2. O Despacho do SEEFP de 7.10.88, publicado no DR II Série de 27.10.88, veio determinar ... Como tal, a partir da entrada em vigor do referido Despacho, só podem ser isentas do IVA previsto no normativo acima citado as entidades reconhecidas pelo IEFP, ainda que exerçam
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
despacho de reversão está fundamentado quando inserindo num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível, atentos os elementos dele constantes (expressamente ou por remissão). II. Tendo o OEF realizado todas as diligências
Relator: Ascensão Lopes
artigo 180º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos ... Porém, estipula o nº 6 daquele normativo que tal sustação se não aplica "aos créditos vencidos após a declaração de falência ou despacho de prosseguimento da acção de recuperação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Tratando-se no recurso de um despacho interlocutório e não se integrando em qualquer das alíneas do n°2 do art° 691° do CPC, segue a regra geral de impugnação ... CPTA. II).- Este normativo institui uma regra especial quanto ao regime de subida e à tramitação dos recursos dos despachos interlocutórios segundo a qual estes são impugnados no recurso
Relator: Magda Geraldes
Despacho nº 867/03/MEF, de 05.08, tem natureza regulamentar. II - Tal despacho, que não foi objecto de publicação, não obstante se tratar de acto normativo com eficácia externa, carece, desde logo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevista no artº.227, do C.P.P.T., normativo que consagra as formalidades a que deve obedecer tal diligência pignoratícia. 3. Tendo a reclamação do despacho de indeferimento do pedido de dispensa
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
referidos do TACL e STA que apenas decidiu não ser ilegal a revogação do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, de 20 de Outubro de 1989, atendendo ... Abril, não contendo, contudo, tal despacho qualquer decisão sobre os termos dos projectos a serem aprovados nem sobre o quadro normativo que devia presidir a essa eventual aprovação
Relator: Rui Pereira
facto que veio a determinar que contra aquele viesse a ser deduzida acusação e despacho de pronúncia pela prática de factos susceptíveis de integrarem a comissão, em autoria material ... citado normativo. III – Assim, tendo os factos ocorrido em Janeiro de 1999, a instauração do processo disciplinar, determinada por despacho de 15-7-2002, ainda se encontrava temporalmente contida dentro