Tribunal Central Administrativo Sul
I – O Despacho nº 867/03/MEF, de 05.08, tem natureza regulamentar. II - Tal despacho, que não foi objecto de publicação, não obstante se tratar de acto normativo com eficácia externa, carece, desde logo, de eficácia jurídica bem como de habilitação legal, já que o DL 116/85 não remeteu para acto normativo ulterior a regulamentação das condições e parâmetros que deveriam integrar o conceito de inexistência de prejuízo para o serviço.
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