00995/24.9BEBRG
Relator: PAULO MOURA
Quem seja citado como Contrainteressado, tem legitimidade processual idêntica às demais partes, pelo que a tem também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para
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Relator: PAULO MOURA
Quem seja citado como Contrainteressado, tem legitimidade processual idêntica às demais partes, pelo que a tem também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
impugnado, pelo que lhe importa reconhecer legitimidade processual para intervir no presente processo como contrainteressados que são do mesmo. II- É de negar provimento ao recurso que deixa incólume
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de legitimidade processual passiva, aferida na vertente de falta de identificação de contrainteressados, integra matéria dilatória perfeitamente suprível, pelo que se impõe a prolação de despacho de aperfeiçoamento
Relator: JOANA COSTA E NORA
época desportiva 2023/2024, não reúne a mesma as condições para ocupar a vaga da contrainteressada na Liga Portugal 2, no caso de o recurso ser julgado procedente, dado ... Competições Organizadas pela Liga Portugal. III - Não podendo a recorrente ocupar a vaga da contrainteressada na Liga Portugal 2, não tem a mesma interesse processual em recorrer da decisão, pois
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
inutiliza Reclamação apresentada em momento anterior. III- Sendo manifesto que a classificação atribuída ao contrainteressado, antes e depois das correções operadas no seguimento de reclamações apresentadas, é superior à classificação ... circunstância de na Ata do júri correspondente, se manter a proposta de designação do contrainteressado, tanto mais que o Recorrente se conformou com a classificação majorada que lhe foi atribuída
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
como também os valores globais das propostas das contrainteressadas se situam em patamar bastante superior àquele montante global dos custos mínimos nos termos que resultam das operações aritméticas levadas ... custos subjacente ao cálculo dos preços-base e dos valores das propostas das contrainteressadas, não se revela incorreta. XII. A remuneração da ESPAP não traduz um custo decorrente
Relator: Helena Ribeiro
alteração ao objeto social de uma sociedade efeitos meramente declarativos, e tendo a Contrainteressada provado que o seu objeto social comporta a realização das prestações que são objeto do contrato ... facto de a atividade concursada não estar incluída em nenhuma dos CAE apresentados pela Contrainteressada- principal e secundário-, essa realidade não retira ao objeto social da empresa nenhuma das atividades
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
confronto entre o estabelecido nas peças do procedimento e o mencionado na proposta da Contrainteressada, que a proposta apresenta um plano de pagamentos em inobservância do disposto nos pontos ... Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos, facto que é admitido nas contestações da Contrainteressada e da Entidade Demandada e no âmbito dos recursos jurisdicionais, não existe qualquer controvérsia acerca desse
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
adjudicação e, por outro lado, os interesses da requerente sobrepõem-se aos interesses da contrainteressada dado que, quanto às perspectivas de lucros, são idênticas para uma e para outra ... para a requerente resultariam prejuízos avultados com a imediata execução do contrato com a contrainteressada, os investimentos que fez dado ter ganho o concurso, com a aquisição dos prédios necessários
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
adjudicação e, por outro lado, os interesses da requerente sobrepõem-se aos interesses da contrainteressada dado que, quanto às perspectivas de lucros, são idênticas para uma e para outra ... para a requerente resultariam prejuízos avultados com a imediata execução do contrato com a contrainteressada, os investimentos que fez dado ter ganho o concurso, com a aquisição dos prédios necessários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
caducidade da deliberação de 26/01/2012 e da dali resultante venda do lote à Contrainteressada, por tal não se adequar ao objeto da ação, segundo o pedido e a causa ... 10/04/2014 e praticado novo ato administrativo em 23/04/2014, de atribuição do lote 7 à Contrainteressada, na sequência de procedimento administrativo lançado para o efeito, não mais se mantém a anterior
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
afastamento; contudo, decidiu no sentido de reconhecer que a nomeação do funcionário, identificado como Contrainteressado, foi efectuada dentro dos requisitos legais; I.7-ao fazê-lo incorreu em erro de julgamento ... técnica, subtraída ao escrutínio do tribunal; I.17-centrou a questão na legalidade da nomeação do Contrainteressado, quando aquilo que foi pedido foi a apreciação da legalidade do afastamento do Autor; I.18-a
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
para todos os efeitos legais, como o representante comum do Agrupamento constituído pelas Contrainteressadas, uma vez que ao mesmo foram conferidos poderes de representação e vinculação de ambos os membros ... integram o agrupamento vencedor; I.1-e, encontrando-se a proposta das Contrainteressadas assinada por todos os membros do Agrupamento, na pessoa do seu representante devidamente mandatado para o efeito, forçoso
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
correção a ilegitimidade passiva do demandado, a coligação ilegal, a falta identificação dos contrainteressados em preterição de litisconsórcio necessário passivo e a cumulação ilegal pretensões
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
projeto que consta do anexo ao caderno de encargos contém o logótipo da contrainteressada e a menção a que o projeto é da sua autoria, permite que, de acordo ... Numa ação impugnatória do ato de adjudicação em que a autora provou que a contrainteressada interveio na elaboração das peças do procedimento, cabe à entidade demandada o ónus de provar
Relator: JOANA COSTA E NORA
mesmo artigo. II - Tendo tal decisão sido proferida sem que os requeridos e os contrainteressados se tivessem pronunciado sobre o requerido nem tivessem sido notificados para o efeito, foi omitida ... artigo 128.º do CPTA, que impõe a audição da entidade administrativa e dos contrainteressados antes da decisão do incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, como
Relator: HELENA TELO AFONSO
Tendo a Contrainteressada comprovado no procedimento concursal que tinha a sua situação tributária regularizada não se verifica o fundamento para exclusão da proposta apresentada por esta, em conformidade ... todos do CCP. II - Não padecendo o ato de adjudicação da proposta da contrainteressada das imputadas invalidades, não se verifica, consequentemente, a invalidade derivada ou consequente do contrato celebrado