Tribunal Central Administrativo Norte
00553/17.4BEPRT
- Data
- 2020-12-18
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - Os concorrentes classificados no lugar anterior ao do Autor, que o foi em “2º lugar”, são detentores de um interesse direto e pessoal na manutenção do ato impugnado, pelo que lhe importa reconhecer legitimidade processual para intervir no presente processo como contrainteressados que são do mesmo. II- É de negar provimento ao recurso que deixa incólume um dos fundamentos que autonomamente justificou a decisão recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator
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