Tribunal Central Administrativo Norte
01183/20.9BEBRG
- Data
- 2021-04-23
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
- SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; ACTO ADMINISTRATIVO PRATICADO NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; CENTRO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR PERICULUM IN MORA; FUMUS BONI IURIS
- N.º1 DO ARTIGO 120º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; PONDERAÇÃO DE INTERESSES; N.º 4 DO ARTIGO 132.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário
1. Não têm aplicação os critérios referentes ao periculum in mora e ao fumus boni iuris a que alude o n.º1 do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos no caso de uma providência cautelar relativa a procedimentos de formação de contratos. 2. A concessão das providências requeridas no âmbito do artigo 132.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos depende essencialmente da ponderação dos interesses em presença, face ao disposto no n.º4 deste preceito, em moldes sensivelmente idênticos àqueles em que a mesma se encontra prevista no n.º 2 do referido artigo 120.º. 3. No caso de se pretender a suspensão do acto que declarou a caducidade do direito à adjudicação de um contrato de gestão de centro de inspeção técnica de veículos a motor, deve prevalecer o interesse da requerente dado que, por um lado, o interesse público na celebração do contrato e, nomeadamente, “no controlo das condições técnicas de circulação de veículos a motor e seus reboques, nas condições de circulação, e na própria segurança rodoviária” realiza-se melhor com a celebração do contrato com a requerente, pois ficou em primeiro lugar no concurso por acto administrativo cuja validade foi confirmada por decisão judicial transitada em julgado, e apenas foi afastada da celebração do contrato por invocada caducidade da adjudicação e, por outro lado, os interesses da requerente sobrepõem-se aos interesses da contrainteressada dado que, quanto às perspectivas de lucros, são idênticas para uma e para outra, mas para a requerente resultariam prejuízos avultados com a imediata execução do contrato com a contrainteressada, os investimentos que fez dado ter ganho o concurso, com a aquisição dos prédios necessários à instalação do centro de inspecção, prejuízos que a contrainteressada não provou vir a sofrer, como resultado da suspensão aqui pretendida.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.