Tribunal Central Administrativo Sul

271/14.5BEBJA

Data
2021-03-18
Relator
ANA CELESTE CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Não constitui finalidade do recurso conhece e decidir sobre questões ou pretensões novas, que não hajam sido decididas, mas sim a reapreciação do que haja sido decidido na sentença. II. Sendo peticionado o reconhecimento de direito à atribuição do Lote n.º 7 da ZIL de Grândola à Autora e o consequente reconhecimento do direito à aquisição do referido Lote e a celebrar o contrato de aquisição de propriedade para aí instalar e manter em funcionamento um Centro de Inspeção Técnica de Veículos, com base na deliberação de 26/01/2012, não pode no recurso a Autora vir deduzir outra pretensão, pedindo que seja declarada a invalidade da deliberação de 10/04/2014, de declaração de caducidade da deliberação de 26/01/2012 e da dali resultante venda do lote à Contrainteressada, por tal não se adequar ao objeto da ação, segundo o pedido e a causa de pedir. III. Declarada a caducidade da deliberação de 26/01/2012 por deliberação datada de 10/04/2014 e praticado novo ato administrativo em 23/04/2014, de atribuição do lote 7 à Contrainteressada, na sequência de procedimento administrativo lançado para o efeito, não mais se mantém a anterior deliberação de atribuição do lote 7 à Autora. IV. Não tendo a Autora impugnado o ato de abertura do segundo procedimento, nem a deliberação que declara a caducidade da deliberação que lhe atribui o lote 7, nem o ato de atribuição do lote 7 à Contrainteressada, tais atos administrativos consolidaram-se na ordem jurídica, constituindo caso decidido. V. Tratando-se de atos jurídicos, produtores de efeitos jurídicos, não se mostra possível o reconhecimento do efeito jurídico decorrente da deliberação de 26/01/2012, por ter objeto impossível.

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