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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00580/15.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    impugnação de deliberações tomadas por órgão municipal eleito, que não digam respeito à esfera jurídica ou estatutária dos seus membros, o regime contencioso vigente não lhes confere legitimidade ativa

  2. TCASsó sumário

    10214/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    prova dos factos alegados em sede de recurso contencioso. II - O art. 58º do Dec. Lei nº 247/87 atribui ao executivo municipal um poder discricionário, no tocante à escolha ... estender a sua alegação a novos actos, não impugnados no requerimento inicial do recurso contencioso

  3. TCASsó sumário

    06957/03

    Relator: Fonseca da Paz

    110º da LPTA, a questão prévia da falta de objecto do recurso contencioso que é de conhecimento oficioso e que não foi decidida pela sentença recorrida. II - Os recursos hierárquicos ... recursos hierárquicos interpostos para o Presidente da Câmara Municipal, devendo, em consequência, rejeitar-se, por falta de objecto, o recurso contencioso daquele interposto

  4. TCANsó sumário

    00135/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    execução do acto. IV. Estando em causa decisão administrativa da assembleia municipal que autorizou a câmara municipal a abrir concurso para concessão de exploração e gestão dos serviços públicos municipais ... intervindo na qualidade de membro eleito da assembleia municipal, não é titular de interesse directo, pessoal e legítimo para instaurar recurso contencioso a impugnar aquele acto pelo que, nessa medida

  5. TCANsó sumário

    01810/16.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prazo de 20 dias, sem consequências punitivas, não se consubstancia num ato desde logo contenciosamente impugnável. O facto de se suceder ao “convite” à retirada da publicidade, um processo formal ... permitiriam qualificá-lo como ato contenciosamente impugnável, pois que o procedimento destinado à aplicação dos artigos 71º e seguintes do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação