Tribunal Central Administrativo Norte
01043/2003 - Porto
- Data
- 2005-11-10
- Relator
- Dr. João Beato Oliveira de Sousa
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto (1º Juízo)
- Descritores
Sumário
A deliberação da Câmara Municipal que reduz de 5 para 3 o número de membros do Conselho de Administração dos SMAS não sofre do vício de incompetência absoluta ou sequer relativa designadamente por violação das alíneas l) e n) do artigo 53º/1 da Lei 169/99, de 18/9, que prevêem competências da Assembleia Municipal.
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