Tribunal Central Administrativo Norte

01044/03-Porto

Data
2006-02-16
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A deliberação da Câmara Municipal que reduz de 5 para 3 o número de membros do Conselho de Administração dos SMAS não sofre do vício de incompetência absoluta ou sequer relativa designadamente por violação das alíneas l) e n) do artigo 53º/1 da Lei 169/99, de 18/9, que prevêem competências da Assembleia Municipal.

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