Tribunal Constitucional (até 1998)
A interposição de recurso contencioso tendo por objecto a declaração de nulidade da eleição de uma Camara Municipal pressupõe, nos termos do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, que as irregularidades que o fundamentam tenham sido objecto de previa reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.