Tribunal Central Administrativo Norte
01552/05.4BEPRT
- Data
- 2016-07-01
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I-A ratificação sanação do acto contenciosamente impugnado pode ter lugar na pendência do processo até à contestação da entidade demandada. II-O artº 64º do CPTA não revogou o artº 141º, nº 1 (parte final) do CPA.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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