Tribunal Central Administrativo Norte
00780/12.0BEAVR
- Data
- 2019-02-01
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I- Consideram-se "atos confirmativos" os atos que mantêm um ato administrativo anterior, em idêntico sentido, pela mesma entidade, e subsistindo os sujeitos e as circunstâncias legais, e factuais, exprimindo concordância com ele e recusando a sua revogação ou modificação. II- Por não terem eficácia externa própria, nem possuírem, autonomamente, natureza de atos lesivos de direitos ou de interesses protegidos, os atos confirmativos são contenciosamente inimpugnáveis. III- É inimpugnável o despacho do Presidente da Camara Municipal de OB, de 08.05.2012, que manteve anterior decisão, datada de 18.01.2006, de indeferimento do pedido formulado pelo associado do Recorrente de pagamento de trabalho suplementar no montante de 9.231,72 €, com fundamentos idênticos e sem apreciar questões novas suscitadas, por ser meramente confirmativo. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.