57 resultados nos descritores e sumários · 413 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01055/19.0BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    atividade. VII - O facto tributário é o exercício da exploração do jogo, em casinos, pelas concessionárias durante o período de duração da concessão – art.º 84º ... Autorização ao Governo para legislar em matéria de jogos de fortuna ou azar em casinos e de exploração e prática ilícita de jogos de fortuna ou azar – que nela

  2. TRE

    19/16.0F1EVR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    exclusiva ou fundamentalmente da sorte» (jogos cuja exploração e prática só são permitidas nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por Decreto-Lei ou, fora daqueles ... artigo 4.º («jogos de fortuna ou azar cuja exploração é autorizada nos casinos», ou seja, jogos em máquinas pagando diretamente prémios em fichas ou moedas e os jogos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2018

    Relator: JOÃO CONDE CORREIRA

    concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos de Vilamoura, do Barlavento e do Sotavento Algarvios, até 31 de dezembro de 2017, mediante, para além ... contrapartida anual correspondente a 35% das receitas brutas declaradas dos jogos explorados nesses casinos, não podendo, em caso algum, o valor da mesma ser inferior ao que lhe corresponde

  4. TCANsó sumário

    01098/09.1BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    sofridos pelo autor decorrentes do facto de não ter sido impedido de entrar em casinos, em consonância com a decisão proferida pelo Sub-Inspetor Geral de Jogos que proibia ... acesso às salas de jogos de todos do casinos, na qual a culpa pelos prejuízos sofridos foi repartida entre o Autor e a concessionária do casino que não vedou

  5. TRGcitado por 1

    208/09.3GBGMR

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    exploração do jogo da lerpa não se encontra reservada ou restringida por lei aos casinos e o comportamento de quem explora ou intervém no jogo da lerpa não constitui, respectivamente

  6. TRCcitado por 1

    17/06.1FANZR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    exemplificados (…nomeadamente) no art. 4º, apenas podendo ser explorados e praticados nos casinos (artigo 3º), ou, excepcionalmente em locais previamente autorizados de interesse turístico (artigos 6º e 7º), sendo

  7. TRCcitado por 1

    24/05.1FANZR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    pagam prémios em fichas ou moedas, que a lei reserva à exploração dos casinos. 3. O jogo no qual se introduz uma moeda de € 1,00 (um euro) no mecanismo

  8. TRG

    51/22.4EALSB.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    regulamentação rigorosíssima, que em todo o mundo civilizado é, quase sem exceção, reservado a casinos ou espaços semelhantes, sendo criminalmente punida a sua prática fora de tais locais, pelo ... eletrónicas conglobam todos os ingredientes de potencial viciação de idênticas máquinas e jogos dos casinos; o facto de o prémio estar associado a uma Tabela e aí previsto não