Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 146/1978

Data
1978-07-27
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

A norma em causa - a alinea e) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional, aditada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 138/78, de 12 de Junho - não se mostra ferida de inconstitucionalidade (organica ou material), pelo que não ha que solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de tal forma.

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