Tribunal Central Administrativo Sul

00818/05

Data
2006-01-10
Relator
Eugénio Sequeira

Sumário

1. Encontrando-se firmada jurisprudência, quer do STA, quer deste Tribunal, quer também do Tribunal Constitucional, de que a norma do artigo 2.º n.º3 h) do CIRS não sofre de inconstitucionalidade, orgânica ou material, bem como não sendo violadora da norma do art.º 141.º n.º2 do Tratado que institui a Comunidade Europeia, é de confirmar a sentença recorrida, por remissão para tal jurisprudência, nos termos do disposto no art.º 705º do Código de Processo Civil.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.