Tribunal Central Administrativo Sul
1. Encontrando-se firmada jurisprudência, quer do STA, quer deste Tribunal, quer também do Tribunal Constitucional, de que a norma do artigo 2.º n.º3 h) do CIRS não sofre de inconstitucionalidade, orgânica ou material, bem como não sendo violadora da norma do art.º 141.º n.º2 do Tratado que institui a Comunidade Europeia, é de confirmar a sentença recorrida, por remissão para tal jurisprudência, nos termos do disposto no art.º 705º do Código de Processo Civil.
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