89-0351
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
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Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
Relator: MARIO DE BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que se da por
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
desenrola-se em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação ... verifica-se que a fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução
Relator: Ana Paula Portela
nosso ver, que o júri tem a faculdade, e não obrigação, de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que ele (júri) entenda que possam relevar para ... apreciação do mérito do mesmo candidato, assim como pode ( e não está obrigado) solicitar a outros serviços a que pertençam os concorrentes outros elementos que constem, nomeadamente, do seu processo
Relator: ALVES CORREIA
assim, de considerar suprivel a irregularidade consistente na falta de indicação de candidatos, quer efectivos, quer suplentes, em numero suficiente. IV - Mesmo na hipotese de entrega no tribunal de comarca ... partido politico ou por uma coligação de partidos se esta perante uma "lista" de candidatos, para efeitos do decreto- -lei n. 701-B/76, desde que esse documento revele uma vontade
Relator: ALVES CORREIA
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrida abriu concurso documental internacional na área disciplinar da apelante, ao qual esta se candidatou, foi admitida e foi graduada em 4º lugar
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
sistema de classificação final, e respectiva fórmula classificativa, e o seu conhecimento pelos CANDIDATOS JÁ ADMITIDOS e, em seguida a prática dos subsequentes actos do procedimento do concurso, (v.g. avaliação ... classificação e ordenação dos candidatos e homologação da lista de classificação final), sendo que os actos do concurso situados a montante, como a sua abertura e a admissão dos candidatos
Relator: Frederico Macedo Branco
A/2008 compartimentado os métodos de seleção obrigatórios em dois binómios, dependentes da natureza dos candidatos, não podia a Administração escolher um único método a utilizar indistintamente a todos os candidatos ... realidades distintas, como se um único número de tratasse, sendo que a “unificação” dos candidatos nos era dada unicamente na graduação final (artigo 54º
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Comissão de Equiparação a Estágio fixar os critérios a adoptar na avaliação dos candidatos, e respectiva ponderação, no que se refere, nomeadamente: a) À pontuação a atribuir no exame oral ... enunciado pelo art.º 7º do mesmo diploma legal, a mesma Comissão atribui ao candidato uma nota final, que exprime o resultado da avaliação referida no artigo anterior, considerando
Relator: NUNES DE ALMEIDA
casos, determinariam a impossibilidade de realização dos actos eleitorais. II - A substituição do primeiro candidato efectivo de uma lista por outro candidato efectivo não protela o processo eleitoral de forma ... mais vincada que a sua substituição pelo primeiro candidato suplente. III - Tendo o candidato sobre que impendeu o julgamento de inelegibilidade sido apenas julgado inelegivel enquanto primeiro candidato da lista
Relator: MARIO DE BRITO
pode substituir um candidato que venha a ser considerado inelegivel (artigo 28, n. 2, da Lei n. 14/79, de 16 de Maio) e se se pode completar uma lista ... inicialmente não continha o numero total de candidatos (n. 3 do referido artigo 28), por igualdade ou ate maioria de razão se pode substituir um candidato que não pode
Relator: MONTEIRO DINIS
qual nas listas de candidaturas apresentadas as eleições autarquicas deve constar um numero de candidatos suplentes não inferior a um terço dos efectivos ( artigos ... Julho), destina-se tão-so a perfazer o numero legal dos candidatos efectivos quando algum ou alguns de entre estes sejam rejeitados (artigo 21, n. 1 e 2). As listas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
desenrola em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação ... verifica-se que a fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
feita de forma restritiva de forma a estreitar de forma inadequada o universo dos candidatos, e a ele podendo candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais ... concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que integram o conjunto das funções a desempenhar [funções dos docentes universitários
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 498/88, de 30 de Dezembro, determina o envio da "lista dos candidatos admitidos e excluidos do concurso", a todos os "candidatos", "admitidos", e "excluidos", sendo a lista ... efeito que a referida norma pretende evitar - o não conhecimento da "lista dos candidatos admitidos e excluidos do concurso" e, quanto aos "excluidos", dos "motivos determinantes da exclusão do concurso
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a adjudicação da elaboração de um projecto da "Nave Desportiva", a que respeita o anuncio feito pela Comissão de Implantação ... regra enunciada na parte final do n 18 do Programa de Selecção de candidatos reproduzida no n 10 do anuncio do concurso, nos termos da qual o Ministerio da Educação
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida