91-0341
Relator: ANTONIO VITORINO
suscitada durante o processo - nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 70, n. 1, alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional - quando e suscitada no pedido
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Relator: ANTONIO VITORINO
suscitada durante o processo - nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 70, n. 1, alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional - quando e suscitada no pedido
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Do parecer do relator, emitido nos termos do disposto no artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
Visando o recorrente, com a sua acção processual, obstar a remessa do processo para o tribunal recorrido, julgada que foi em definitivo a questão do não conhecimento do recurso ... autos sejam remetidos aquele tribunal, passando a processar-se em separado o presente incidente de reclamação por nulidades do acordão do Tribunal Constitucional
Relator: GUILHERME DA FONSECA
cumpre um dos requisitos do recurso de constitucionalidade - o da exigência de suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo - se a recorrente, ainda que tenha colocado essencialmente a questão
Relator: RAUL MATEUS
jurisprudencia do Tribunal Constitucional se desenvolva harmonica e coerentemente, quer a nivel de Plenario, quer a nivel de secções. II - Estando pendente no Tribunal Constitucional um processo de fiscalização sucessiva ... constitucionalidade, tendo como objecto as normas que são postas em causa nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, justifica-se a decisão de, ao abrigo do disposto
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não merece atendimento a questão previa suscitada pelos recorridos uma vez
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
emitido pelo Ministerio Publico em tribunal de recurso, antes de o processo ser apresentado ao relator, em processo penal, não constitui uma daquelas situações anomalas e excepcionais ... decisão enquanto não transitada, so se abrira a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional se o recorrente tiver em tempo suscitado a questão de constitucionalidade em sede de reclamação
Relator: MONTEIRO DINIS
Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de inconstitucionalidade de uma norma, pressuposto da admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional, tem que ser deduzida durante ... recurso para o Tribunal Constitucional. III - Igualmente não e admissivel o conhecimento da impugnação constitucional de uma norma, embora reiteradamente impugnada pelo recorrente, durante o processo, a sua legitimidade constitucional
Relator: BRAVO SERRA
I - Tratando-se no caso, como se trata, de um recurso interposto
Relator: MARIO DE BRITO
I - A questão de inconstitucionalidade - quando o recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: MONTEIRO DINIS
proferida a decisão sobre a materia a que respeita a questão de constitucionalidade. II - A questão de constitucionalidade não se suscita em tempo e modo processualmente adequados, entre casos, quando ... recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo" sobre a materia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade ... objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados». II - Donde, perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º
Relator: RIBEIRO MENDES
Admitindo a susceptibilidade de fiscalização de constitucionalidade de normas de convenções colectivas de trabalho, não foi, porem, suscitada de forma clara, durante o processo, qualquer inconstitucionalidade de normas juridicas ... autos as normas constantes de um contrato colectivo de trabalho. II - O Tribunal Constitucional carece, por outro lado, de competencia para conhecer de questões de ilegalidade imputadas a normas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, que a questão de constitucionalidade seja suscitada durante o processo, ou seja, antes de se ter esgotado o poder jurisdicional do tribunal ... mesma decisão não e ja o momento oportuno para suscitar a questão de constitucionalidade, a menos que o poder jurisdicional se não tenha ainda esgotado. III - Não satisfaz este requisito
Relator: MARIO AFONSO
eventualmente aplicavel ao caso, deve o processo baixar ao tribunal da comarca para decidir sobre essa aplicabilidade, devolvendo os autos ao Tribunal Constitucional logo que transitada em julgado tal decisão
Relator: MESSIAS BENTO
Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos demais tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Não se verifica a condição prevista
Relator: NUNES DE ALMEIDA
moldura penal abstracta que, de acordo com a lei, é aplicável à partida no processo, a permite, no entanto, quando, apesar disso, for previsível (ou certa) a sua não aplicação ... maioria de razão - o que inculcaria não estarmos aqui perante duas questões diferentes de constitucionalidade, mas sim substancialmente perante uma mesma questão, incindível. V - De todo o modo
Relator: TAVARES DA COSTA
questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir ... ciente de que tem de decidi-la. II - Objecto de recurso para o Tribunal Constitucional apenas podem ser "normas" e não outros actos juridicos, designadamente "decisões judiciais
Relator: MARIO DE BRITO
recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo so pode ser interposto pela parte que haja suscitado ... norma" cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, dai resulta que as decisões judiciais não são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade. III - Ora, tendo o recorrente imputado sempre