Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0691

Data
1995-04-26
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC5443
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se cumpre um dos requisitos do recurso de constitucionalidade - o da exigência de suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo - se a recorrente, ainda que tenha colocado essencialmente a questão da tributação em imposto de capitais em termos de considerar violado o princípio da tipicidade dos factos tributários, decorrente do princípio da legalidade; pretendeu só censurar a decisão recorrida e não a inconstitucionalidade da norma em causa do artigo 6º, nº 12 do Código do Imposto de Capitais ou do sentido interpretativo com que ela teria sido aplicada naquela decisão.

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