Tribunal Constitucional (até 1998)
Não se cumpre um dos requisitos do recurso de constitucionalidade - o da exigência de suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo - se a recorrente, ainda que tenha colocado essencialmente a questão da tributação em imposto de capitais em termos de considerar violado o princípio da tipicidade dos factos tributários, decorrente do princípio da legalidade; pretendeu só censurar a decisão recorrida e não a inconstitucionalidade da norma em causa do artigo 6º, nº 12 do Código do Imposto de Capitais ou do sentido interpretativo com que ela teria sido aplicada naquela decisão.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.