Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la. II - Objecto de recurso para o Tribunal Constitucional apenas podem ser "normas" e não outros actos juridicos, designadamente "decisões judiciais".
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