Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A omissão da notificação do parecer emitido pelo Ministerio Publico em tribunal de recurso, antes de o processo ser apresentado ao relator, em processo penal, não constitui uma daquelas situações anomalas e excepcionais em que o recorrente e dispensado de suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a sentença. II - Mesmo que se conceba a omissão dessa notificação como uma nulidade que se repercute na decisão enquanto não transitada, so se abrira a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional se o recorrente tiver em tempo suscitado a questão de constitucionalidade em sede de reclamação por nulidade do acordão do tribunal "a quo".
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