465 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  2. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  3. TCASsó sumário

    06121/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. 9. Nos termos do preceituado

  4. TCASsó sumário

    05906/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    situação do jogador, é manifesto que tinha consciência do enquadramento da situação e do risco inerente (a declaração do empresário poderá eventualmente relevar nas relações entre o Benfica

  5. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil). Não basta, pois, que o reclamante alegue e prove o risco de lesão considerável, ou até de lesão de difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal

  6. TCASsó sumário

    03884/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    proveitos da empresa, tendo em conta as normais circunstâncias do mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada

  7. TCASsó sumário

    08532/12

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    determinados estados patológicos dos utentes adequados a afastar, na medida do possível, os riscos que a manutenção ou evolução daquelas patologias poderá acarretar. V – A operacionalidade do dever de vigilância

  8. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. 2. A nulidade de omissão