Tribunal Central Administrativo Sul
I- É vinculativa, nos termos do artigo 41º do CCP, a disposição de um procedimento concursal que considera preço anormalmente baixo o preço total resultante de uma proposta mais de 20% inferior ao preço base. II- A previsão de um preço anormalmente baixo como factor de exclusão das propostas destina-se a evitar o risco de degradação da prestação dos serviços motivada pela prática de preços sobejamente inferiores aos respectivos custos. III- O conceito de preço anormalmente baixo não se relaciona com cada um dos elementos componentes do preço proposto, de per si, mas com o preço proposto globalmente considerado.
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