00275/07.4BEBRG
Relator: Vital Lopes
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art.º13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período
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Relator: Vital Lopes
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art.º13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período
Relator: Paula Moura Teixeira
compete à Fazenda Pública, o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova sobre
Relator: ANABELA RUSSO
prova. III - Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente
Relator: Ana Paula Santos
Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se que os mesmos tenham exercido efectivamente
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram
Relator: Mário Manuel Feliciano Rebelo
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art. 13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período
Relator: Fernanda Esteves
determinação da responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias afere-se à luz do regime legal em vigor à data em que as dívidas se constituíram (artigos 12º do Código Civil ... 12º da Lei Geral Tributária). II.A gerência de facto constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes, não bastando a mera titularidade do cargo, ou seja, a gerência nominal
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
contrário. IV - Compete à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício
Relator: Pedro Marchão Marques
para suportar a decisão a que se chegou. iii) Para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram
Relator: Pedro Marchão Marques
ineficientes para suportar a decisão a que se chegou. iii) A determinação da responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias afere-se à luz do regime legal em vigor à data ... Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se que os mesmos tenham exercido efectivamente
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se que os mesmos tenham exercido efectivamente
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se que os mesmos tenham exercido efectivamente
Relator: Fernanda Esteves
determinação da responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias afere-se à luz do regime legal em vigor à data em que as dívidas se constituíram (cfr. artigos 12º do Código Civil ... Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se a demonstração de que os mesmos exerceram
Relator: Rogério Martins
responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades, prevista no art.° 24°, n° 1 da LGT, depende do exercício de facto da gerência. II – São presunções legais as que estão previstas
Relator: Francisco Rothes
acto e já não sobre a sua validade. IV - Sendo certo que a responsabilidade subsidiária dos gerentes prevista no art. 24.º, n.º 1, da LGT, não se basta
Relator: Francisco Rothes
demonstrar os pressupostos que legitimam o exercício desse direito. II - No regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes previsto no art. 13.º do CPT, não existe qualquer presunção legal