Tribunal Central Administrativo Norte
00808/11.1BEPNF
- Data
- 2014-03-27
- Relator
- Fernanda Esteves
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. A determinação da responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias afere-se à luz do regime legal em vigor à data em que as dívidas se constituíram (artigos 12º do Código Civil e 12º da Lei Geral Tributária). II.A gerência de facto constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes, não bastando a mera titularidade do cargo, ou seja, a gerência nominal ou de direito. III. É sobre a administração tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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