Tribunal Central Administrativo Norte

01443/05.9BEPRT

Data
2012-05-03
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Tanto no âmbito do CPT como no da LGT, para se afirmar a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas tributárias exige-se que os mesmos tenham exercido efectivamente ou de facto a gerência. 2. Provado que não houve exercício de facto da gerência, verifica-se a ilegitimidade do revertido na execução que relativamente a ele terá de ser extinta.* * Sumário elaborado pelo Relator

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