Tribunal Central Administrativo Sul
I – A responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades, prevista no art.° 24°, n° 1 da LGT, depende do exercício de facto da gerência. II – São presunções legais as que estão previstas na própria lei e presunções judiciais as que se fundam em regras práticas da experiência. III – Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto.
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