01932/13.1BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No “Regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No “Regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal
Relator: DORA LUCAS NETO
i) Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estão previstas duas vias distintas para a aquisição de uma qualificação
Relator: Nuno Coutinho
I – O princípio da igualdade visa prevenir que situações iguais mereçam, por
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Considera-se infração disciplinar o comportamento do trabalhador, por ação ou
Relator: DORA LUCAS NETO
I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estando em causa a exclusão da Autora dos concursos externo, contratação
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A impossibilidade absoluta inviabiliza a pretensão material. II) – Não se segue
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – É requisito geral em concurso de docentes que o candidato possuia
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O desempenho de cargos de natureza pedagógica dá lugar a redução
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Uma vez que a progressão dos docentes, nos termos do Artº
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não é exigível ao docente que concorreu ao procedimento de “Bolsa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do nº 2 do referido Artº 32º do DL
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em matéria cautelar é inescapável formular juízos de prognose, de índole
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No período compreendido entre a prática do acto impugnado - 21 de
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Prevê o art.º 79º, nº 1, do ECD, a redução
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão de uma providência cautelar, no âmbito do CPTA na