Tribunal Central Administrativo Norte

00350/15.1BECBR-A

Data
2017-06-09
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Execução de Sentença (Extensão dos Efeitos da Sentença)
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- No período compreendido entre a prática do acto impugnado - 21 de janeiro de 2015 e meados de junho do mesmo ano - a associada do Recorrido não prestou funções porquanto foi colocada numa situação de requalificação não lhe sendo permitido assumir as suas funções, exactamente por se encontrar em situação de requalificação; I.1- tal equivale a dizer que não pode, agora, o executado vir alegar factum proprium para se eximir ao cumprimento da execução; I.2- é que, se é verdade que o direito ao recebimento do vencimento é um direito sinalagmático, ou seja, pressupõe a prestação efectiva de trabalho, não é menos verdade que tal só o não foi porque o executado determinou a impossibilidade da exequente prestar funções naquele período, não podendo agora vir invocar tal facto para não proceder ao pagamento dos vencimentos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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