Tribunal Central Administrativo Norte

01466/14.7BEPRT

Data
2019-09-13
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – É requisito geral em concurso de docentes que o candidato possuia as habilitações profissionais exigidas para a docência no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata. II) – Não sendo a docente possuidora de uma habilitação para a docência no grupo de recrutamento 350 – Espanhol, a falta de habilitação determina a exclusão da candidatura ou a nulidade da colocação e da subsequente relação jurídica de emprego público.* * Sumário elaborado pelo relator

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