476/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
inclua, necessária e naturalmente, no direito de propriedade. II—Só quando os terrenos expropriados envolvam uma muito próxima ou efectiva potencialidade edificativa é que se impõe constitucionalmente que na determinação ... valor do terreno expropriado se considere o ius aedificandi entre os factores de valorização. III—Uma parcela de terreno integrada na Reserva Agrícola Nacional não tem efectiva potencialidade edificativa