Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1987

Data
1987-11-05
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Sumário

1 - A Constituição da Republica (artigo 97, n 2) e, em conformidade, a legislação ordinaria ulteriormente publicada (artigo 50, n 1, da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, e 6 do Decreto-Lei n 111/78, de 27 de Maio), circunscreveram os destinatarios da entrega, para exploração, dos predios expropriados ou nacionalizados, enunciando as seguintes categorias de beneficiarios: a) Pequenos agricultores; b) Cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores; c) Outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores; 2 - Nem as cooperativas complementares de produção agricola (definidas no n 3.4 do artigo 73 da Lei n 77/77), nem as agriculturas de grupo (referidas no artigo 74 da mesma lei, e cujo regime juridico consta do Decreto-Lei n 513-J/79, de 26 de Dezembro) se integram em qualquer dessas categorias de beneficiarios; 3 - Consequentemente, não se incluem entre os destinatarios da entrega, para exploração, dos predios expropriados ou nacionalizados, não podendo beneficiar da entrega de terras ao abrigo da legislação sobre reforma agraria.

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