Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os fundamentos que levaram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, por violação do n. 2 do artigo 62 da Constituição, valem de pleno quanto a norma do n. 2 do artigo 30 pois que, por um lado, e maior a respectiva "potencial aptidão de edificabilidade", e, por outro, o indice nela contido tambem pode não consentir a adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelo expropriado. II - A norma do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações viola ainda o principio da igualdade, consagrada no artigo 13, n. 1, da Constituição, porque acaba tambem por determinar para os expropriados uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida.
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