Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 88/1986
- Data
- 1987-05-21
- Relator
- LOURENÇO MARTINS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sumário
1 - O conceito de agricultor autonomo, pessoa singular que permanente e predominantemente utiliza a actividade propria ou de pessoas do seu agregado domestico, sem recurso ou com recurso excepcional a trabalho assalariado, tal como resulta do artigo 73 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, equivale ao anterior conceito de produtor autonomo; 2 - A categoria de pequeno agricultor, não definida na Constituição nem nas leis subsequentes, eventual beneficiaria da entrega para exploração das propriedades rusticas expropriadas ou nacionalizadas, e uma realidade algo diferente do agricultor autonomo, situação entre este e o medio agricultor; 3 - O pequeno agricultor, previsto no n 2 do artigo 97 da Constituição da Republica e nos artigos 50 da Lei n 77/77 e 6, 7 e 8, do Decreto-Lei n 111/78, de 27 de Maio, engloba, para efeitos de concessão de terra para exploração, não so a figura do agricultor autonomo como a da pessoa singular que, vivendo exclusiva ou predominantemente da agricultura e dela fazendo profissão ou ocupação principal, possa extrair dos predios entregues para exploração os recursos que permitam a subsistencia do seu agregado familiar; 4 - So uma analise, caso a caso, sobre a situação profissional e ocupacional de cada requerente da entrega de predios rusticos expropriados ou nacionalizados, para exploração, permitira a Administração aferir do seu enquadramento ou não nos criterios legais e doutrinais de onde resultam os contornos da figura do pequeno agricultor, descrita nas conclusões anteriores.
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