04174/08
Relator: Coelho da Cunha
Geral, deve conformar-se com as regras do aludido Regulamento, atendendo à lista de antiguidade e à classificação final do estágio. IV- Tais regras só podem ser postergadas mediante despacho
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Relator: Coelho da Cunha
Geral, deve conformar-se com as regras do aludido Regulamento, atendendo à lista de antiguidade e à classificação final do estágio. IV- Tais regras só podem ser postergadas mediante despacho
Relator: FELIZARDO PAIVA
muito menos em despedimento ilícito e nas suas consequências: direito à indemnização por antiguidade (em substituição da reintegração do trabalhador) e aos salários intercalares
Relator: SERRA LEITÃO
violação, nos quais se têm de incluir os resultantes da indemnização por antiguidade (privilégio imobiliário especial sobre bens móveis do empregador nos quais o trabalhador preste a sua actividade) – artºs
Relator: Beato de Sousa
vigor desta estrutura, estivesse no activo no mesmo posto e com a mesma antiguidade do recorrente e posicionado no mesmo índice remuneratório. 2 - Porém, as operações de transição para
Relator: Rui Pereira
sendo a mesma efectuada por escolha, sempre visaria a final a selecção, independentemente da antiguidade, dos militares com maior mérito e maior aptidão para o desempenho das funções inerentes
Relator: João Beato de Sousa
escalão que lhes compete segundo as regras gerais da progressão, tendo em conta a antiguidade na categoria e os módulos de tempo de serviço que tenham completado II - Efectuado esse
Relator: Rui Pereira
perda das remunerações correspondentes aos dias de ausência, o desconto para efeitos de antiguidade e férias, nos termos do artigo 13º do DL nº 100/99, para além das consequências disciplinares
Relator: FERNANDES DA SILVA
dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, não podendo a indemnização ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. II – Tal preceito terá
Relator: Rogério Martins
para fazer prevalecer outro critério que não o da qualidade profissional, como seja a antiguidade
Relator: AZEVEDO MENDES
danos (15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade
Relator: HÉLDER ROQUE
direito de propriedade. Não provando a ré a existência de título, nem a maior antiguidade da sua posse, que para o autor é actual e a mais antiga, não demonstrando
Relator: Moisés Rodrigues
Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades constante do referido DL nº 199/96. 2. Tendo o sujeito passivo discriminado nas facturas
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não o recordam por ter desaparecido da memória dos homens e em consequência dessa antiguidade perderam a recordação da sua origem pelo simples recurso à sua memória dos factos
Relator: Elsa Esteves
76º do EFJ (aprovado pelo DL 343, de 26-08), para efeitos de antiguidade na categoria de escrivão de direito, o tempo de serviço prestado como interino. II- Se após
Relator: Elsa Esteves
não seja suficiente para consubstanciar a violação do princípio da igualdade, a maior antiguidade da Recorrente na função pública e o anterior exercício, em substituição, de funções de chefia
Relator: IVONE MARTINS
Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades, visando transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva 94/5/CE, de 14/2/1994
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, com direito a indemnização por antiguidade – artºs 34º a 36º da LCCT (D.L. nº 64-A/89, de 27/02). IV – A justa
Relator: António Coelho da Cunha
caso a recorrente só poderá iniciar tal estágio mais, com a inerente repercussão na antiguidade, e só poderá ser nomeada num lugar posto a concurso, o que implica uma situação
Relator: Cristina dos Santos
funções da mesma natureza a que os funcionários têm acesso de acordo com a antiguidade e o mérito evidenciado no desempenho profissional”. 2. O artº 4º nº 2 do mesmo
Relator: Rogério Martins
face ao princípio da legalidade, a Administração não pode optar por reportar a antiguidade a momentos diferentes para repor a anterior diferenciação entre funcionários, antes deve adoptar a solução consagrada